O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha. Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal. Seguem link do decreto e ofício do Serpro:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9735.htm
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