O Supremo Tribunal Federal recebeu mais seis ações questionando a Medida Provisória 873/2019, que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito, ao seu sindicato.
Na ADI 6.098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.
Já na ADI 6.099, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona especificamente o artigo 2º, que afastou a possibilidade de desconto em folha do pagamento da mensalidade sindical. O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 6,101, afirma que a norma contraria a Constituição Federal, que garante a associação sindical.
Na ADI 6.105, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) afirma que, ao alterar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, a MP viola de forma frontal normas constitucionais.
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon) diz, na ADI 6.107, que a MP fere a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos e das próprias associações.
Na ADI 6.108, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) lembra que a maioria dos ministros do Supremo, em processo semelhante, já entendeu pela liberdade, a autonomia financeira e a não intervenção do Estado. Leia mais no link: https://www.sindimercadospr.com.br/news/5/supremo-recebe-mais-seis-acoes-contra-mp-da-contribuicao-sindical
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