No dia 17 de janeiro, foi publicada a Portaria nº 374, assinada pelo Sr. Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que determinou o afastamento de três servidores lotados no estado do Tocantins de seus cargos e funções. A referida portaria não fornece maiores detalhes, limitando-se a mencionar um processo sigiloso, que possivelmente envolve questões relacionadas ao colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido em 22 de dezembro de 2024.
Embora a administração pública tenha prerrogativa para realizar afastamentos preventivos, este ato tem caráter vinculante e de medida cautelar, com o objetivo de preservar o interesse público na apuração dos fatos. O afastamento de servidores públicos é uma medida excepcional, que restringe direitos individuais, e, portanto, deve ser justificada com base em fundamentos sólidos e transparentes.
No entanto, a referida portaria não apresenta a devida fundamentação que explique claramente as razões do afastamento, além de utilizar dispositivos legais que podem ser questionados quanto à sua formalidade e respaldo jurídico. A jurisprudência de tribunais brasileiros, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impede o afastamento cautelar de servidores na fase de sindicância. O afastamento preventivo, quando baseado exclusivamente na instauração de sindicância ou em justificativas genéricas, é considerado ilegal e passível de indenização por danos (TRF-1 – AC: 00387178920054013800, Relator: Juiz Federal César Augusto Bearsi, Julgamento: 29/05/2019).
Embora a AEDNIT reconheça as implicações formais e legais dessa decisão, entendemos que o afastamento de servidores provoca indignação e perplexidade entre os Engenheiros e Analistas em Infraestrutura de Transportes do DNIT. Vale ressaltar que os servidores afastados, que pertencem à nossa base de filiados, desempenhavam funções relacionadas ao incidente, mas sempre dentro de um contexto hierárquico e colaborativo, não de forma isolada.
A decisão de afastar apenas uma parte da equipe hierárquica sugere um pré-julgamento da culpa dos envolvidos, o que pode prejudicar a imagem dos servidores perante a sociedade, os pares e os órgãos responsáveis pela investigação, que ainda estão em andamento.
Diante disso, a AEDNIT defende a plena transparência nos atos investigativos e a observância rigorosa das garantias constitucionais, como a presunção de inocência, o contraditório, o devido processo legal e a ampla defesa. Expor servidores a afastamentos administrativos, mesmo que preventivos, sem a abertura de processo disciplinar ou respaldo judicial, não parece razoável, especialmente quando ainda não existem indícios claros que apontem para a responsabilidade de qualquer agente público.
A adoção de medidas tão excepcionais gera no quadro técnico da autarquia um sentimento de punitivismo e pré-julgamento, o que não condiz com os princípios do Estado Democrático de Direito.
A AEDNIT acompanhará de perto as investigações em curso e buscará compreender com mais profundidade os motivos que levaram a essas ações. A associação tem oferecido apoio jurídico aos nossos associados, para que, independentemente de qualquer juízo prévio de culpabilidade, possam exercer plenamente seus direitos ao contraditório, ao devido processo legal e à ampla defesa, independentemente de sua posição na estrutura do DNIT.
Leave a Comment